Núcleo de Segurança do Paciente

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Formado em 2016, o Núcleo tem como objetivo promover e apoiar a implantação de ações voltadas à Segurança do Paciente no Hospital Vida & Saúde, proporcionando condições de modelar o Sistema de Gestão para a Acreditação Hospitalar – ONA. A equipe Multidisciplinar é coordenada pela enfermeira Carine Borgmann Brischke.

Princípios e Diretrizes Gerais do Núcleo

I. A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, por meio de fomento às ações de gestão de risco, amparados por processos investigatórios delineados de acordo com cada objeto;

II. A disseminação sistemática da cultura de segurança;

III. A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;

IV. A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde dentro de seu âmbito de atuação.

Principais Atribuições do Núcleo

I. promover ações para a gestão de risco no HVS;

II. desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional;

III. promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de oportunidades de melhoria nos processos e procedimentos realizados, na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, propondo ações preventivas e corretivas;

IV. elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente no HVS;

V. acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente no HVS;

VI. implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII. estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes no HVS;

VIII. desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em Segurança do Paciente, Gestão de Risco e qualidade no HVS;

IX. analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação de serviços no HVS;

X. compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais da instituição, os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço no HVS;

XI. notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço no HVS;

XII. manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII. acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco, divulgadas pelas autoridades sanitárias.

XIV. Definir e apoiar a comunicação dos riscos para a instituição e o público externo, com apoio da Assessoria de Comunicação.

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